BR do Mar promete revolucionar preço dos alimentos e tirar caminhões das rodovias



A chamada BR do Mar deve finalmente sair do papel. Até o final do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá assinar o decreto regulamentando a cabotagem e a navegação interior. A ideia é estimular o transporte de mercadorias pela costa, entre os portos brasileiros, e fomentar a circulação de cargas através das hidrovias, em rios e lagoas. A intenção é aumentar de 11% para 30% a participação desses modais na logística nacional. 

Com isso, o Governo Federal quer reduzir o frete dos alimentos e dos demais produtos, além de diminuir a quantidade de caminhões nas rodovias, aumentando a segurança para os usuários de veículos pequenos. E a expectativa é que a regulamentação incentive o uso de embarcações mais sustentáveis sob o ponto vista ambiental e discipline o financiamento para construção dessas barcaças e navios nos estaleiros brasileiros.

“A publicação do decreto que regulamentará a Lei n° 14.301/2022, que Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), está prevista para a segunda quinzena de março”, resumiu a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) na última sexta-feira (7), com exclusividade para o Diário do Litoral.

O texto final foi escrito por várias mãos, incluindo técnicos do próprio MPor e dos ministérios do Trabalho, da Defesa e da Casa Civil. O documento também tem o aval da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No início de fevereiro, a secretária-executiva do Ministério de Portos, Mariana Pescatori, antecipou que as tratativas para a edição do decreto estavam próximas do fim. A afirmação foi feita durante evento promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em Brasília.

O incentivo aos modais da cabotagem e das hidrovias para o transporte de longa distância também promete reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera porque a navegação é mais eficiente em termos de consumo de combustíveis. E isso pode diminuir a contribuição do setor transportes para as mudanças climáticas.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima, em 2023 as emissões veiculares atingiram 223,8 milhões de toneladas de CO2. Isso representou 44% dos gases causadores das mudanças climáticas lançados na atmosfera pelos setores de energia e indústria do Brasil.

Já o 1º Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa do Setor Aquaviário apontou que a cabotagem e a navegação de carga nos rios brasileiros emitiram 2,8 milhões de toneladas de CO2 no ano passado. O Inventário foi publicado pela Antaq em fevereiro.

Agora, o decreto deve definir mecanismos para que essas embarcações para a navegação pelas hidrovias e entre portos brasileiros atendam a critérios de sustentabilidade para aprofundar a descarbonização do setor.

Sustentabilidade em foco

E uma das ideias debatidas é que elas sejam incentivadas a navegar com combustíveis alternativos ao óleo bunker, derivado de petróleo. 

Brasil e Noruega assinaram, no final de fevereiro, um acordo para o desenvolvimento de um projeto-piloto envolvendo indústria e institutos de pesquisa. A ideia é identificar rotas e portos estratégicos visando a criação do primeiro corredor transatlântico sustentável. A iniciativa pretende descarbonizar o transporte marítimo substituindo o combustível fóssil.

Cerca de 80% do frete internacional é feito por embarcações movidas, quase que em sua totalidade, por derivados do petróleo. E isso faz com o setor responda por 3% das emissões globais de gases de efeito estufa. Mas, em 2023 a indústria da navegação concordou em chegar a emissões zero até 2050 e os combustíveis sustentáveis são um dos pilares da estratégia para alcançar esse objetivo.

Brasil e Noruega planejam apresentar na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) pelo menos uma alternativa de corredor transatlântico sustentável. A COP 30 acontece entre 10 e 21 de novembro, em Belém, no Pará. 

Livre concorrência

Além de criar as condições para ampliação da cabotagem e da navegação por hidrovias, outro grande desafio para fazer esse modal deslanchar é a burocracia na liberação dessas cargas nos ambientes portuários.

Sancionada em março de 2022, a Lei 14.301/22 foi o pontapé inicial para a BR do Mar. A lei estabeleceu diretrizes para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem; incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço; ampliar a disponibilidade de frota para a navegação de cabotagem; incentivar a formação, a capacitação e a qualificação de profissionais marítimos no Brasil; além de estimular o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem.

A 14.301/22 estabeleceu também que toda e qualquer empresa habilitada no âmbito da BR do Mar poderá afretar embarcações para operar a navegação de cabotagem por um período de 36 meses, desde que esses barcos atendam aos requisitos estabelecidos nos tratados e nos códigos internacionais em vigor.

As embarcações afretadas devem submeter-se a inspeções periódicas pelas autoridades brasileiras e devem ter, obrigatoriamente, comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas brasileiros. Mas, faltava adaptar e regulamentar detalhes previstos no texto original.



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