EMTU, empresa responsável pelos ônibus e VLT, será extinta; entenda


A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. (EMTU), deixará de existir segundo uma nota publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (24).

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A ação faz parte do plano São Paulo na Direção Certa, que reúne um conjunto de ações para modernização da máquina pública e ampliação da eficiência do Estado.

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Segundo o decreto, a ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) passará a ter a responsabilidade de destinação do acervo técnico, gestão dos contratos vigentes e a redistribuição das atividades de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano. 

Inclusive, o plano pode apresentar propostas para a realocação de outras funções realizadas pela EMTU que não podem ser descontinuadas depois de sua extinção. 

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O documento deve ser encaminhado ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC) em até sete dias a partir da data de publicação do decreto. 

O CODEC avaliará as medidas propostas e com base na aprovação, as mudanças podem começar gradualmente.

Segundo o Decreto, a desmobilização não altera os serviços prestados à população, nem a relação com as concessionárias. A transição da equipe técnica da EMTU já começou com a ARTESTP, e promete trazer melhorias para os usuários. 

Entre elas estão a gestão unificada do transporte intermunicipal, modernização da frota, maior integração tarifária e operacional, e monitoramento aprimorado por meio do Centro de Gestão e Supervisão (CGS).

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Ar Condicionado nos ônibus

No segundo semestre de 2024, começaram a circular pelo litoral de São Paulo as linhas intermunicipais de ônibus da EMTU com ar condicionado. Ao todo, novos 100 ônibus com o equipamento foram liberados para as ruas da região.

 

Como vai ficar

Segundo o decreto, a EMTU deverá apresentar o Plano de Desmobilização, atualizado, ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado em até sete dias a partir da publicação do decreto. 

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O plano deverá contemplar:

Destinação das atividades públicas: proposta de para onde irão às atividades exercidas pela empresa. A Artesp assumirá as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano. As demais atividades públicas da EMTU que não puderem ser descontinuadas serão transferidas a órgãos da administração com funções aderentes;

Quadro de pessoal: descrição do quadro de pessoal, com indicação dos empregos permanentes, atribuições e alocação em novas atividades;

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Acervo técnico: proposta de destinação do acervo técnico da empresa.

Direitos e obrigações: medidas para o tratamento dos direitos e obrigações da empresa, incluindo a sub-rogação de contratos em vigor.

Cronograma de atividades: definição das atividades a serem realizadas pelos administradores e pelo liquidante. 

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